Um vídeo produzido por inteligência artificial e exibido na convenção do PL colocou novamente o uso da tecnologia no centro do debate político e eleitoral. A peça simulava um pronunciamento de Jair Bolsonaro em defesa da candidatura presidencial de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. Ao STF, porém, o ex-presidente afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e voz no material.
A manifestação foi apresentada após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que pediu explicações sobre o episódio. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a restrições judiciais relacionadas a manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros, segundo o contexto apresentado no caso. A utilização de sua imagem artificialmente recriada passou, assim, a ser alvo de análise jurídica e eleitoral.
A defesa de Bolsonaro argumentou que seus filhos utilizam sua imagem pública no contexto das atividades político-partidárias. Os advogados também sustentaram que ele não teria participado da autorização do vídeo, apontando que Flávio Bolsonaro está impedido judicialmente de visitá-lo durante um período de 90 dias. Já a defesa de Flávio argumentou que o conteúdo foi claramente identificado como produzido por IA e exibido em um ambiente partidário.
O caso chama atenção para as regras estabelecidas pelo TSE sobre inteligência artificial nas eleições. A legislação eleitoral exige identificação explícita de conteúdos sintéticos e, mais especificamente, proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive quando há autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi manipulada. Por isso, a controvérsia deve depender da análise das circunstâncias concretas do vídeo e da aplicação das normas eleitorais pelas autoridades competentes.
A polêmica revela um desafio crescente para as eleições na era da inteligência artificial. Entre os argumentos apresentados no debate estão, de um lado, a identificação do conteúdo como simulação tecnológica e, de outro, as restrições impostas pela legislação ao uso de imagem e voz sintetizadas para fins eleitorais. O desfecho do caso poderá ampliar a discussão sobre os limites entre inovação tecnológica, propaganda política e proteção da integridade eleitoral.
